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ABIY |
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Estatuto da Associação |
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IYENGAR YOGA
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Artigo 19º A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal ou, ainda, mediante requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as despesas de manutenção da Associação. Artigo 20º Compete à Assembléia Geral Extraordinária, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, deliberar sobre: Reforma do Estatuto Social; Eleição e destituição da Diretoria; Eleição e destituição do Conselho Fiscal; Destituição de qualquer dos órgãos da Administração da Associação; Qualquer assunto de interesse da Associação. Artigo 21º As Assembléias Gerais se realizarão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos associados em dia com as despesas de manutenção da Associação. Em segunda convocação, a ser realizada 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com metade mais um e, em terceira e última convocação, 30 (trinta) minutos após a segunda convocação, com um mínimo de 10 (dez) associados . Parágrafo Único Para as deliberações a que se referem os itens (i) e (ii) do artigo 20 do presente Estatuto, é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a mesma deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Artigo 22º A convocação de qualquer Assembléia Geral será realizada mediante comunicação individual a cada um dos associados, por meio de carta convocatória enviada aos seus respectivos endereços, a qual deverá especificar, de forma clara e precisa: Dia, mês, ano e hora da primeira e da segunda convocação; Endereço completo do local que se realizará a Assembléia Geral, A ordem do dia. Artigo 23º Cada associado terá direito a um voto nas deliberações realizadas pela Assembléia Geral , exceto o associado honorário que não tem direito a votar. Artigo 24º Os presentes à Assembléia Geral deverão provar sua qualidade de associados, bem como assinar o Livro de Presença. Artigo 25º O associado não terá direito a voto quando: Admitido na Associação depois da convocação de Assembléia Geral; A Assembléia Geral tiver que deliberar sobre assunto que se refira ao próprio associado; O Associado estiver em atraso na mensalidade por período superior à 01 (um) mês.
Capítulo VI Da Diretoria Artigo 26º A Diretoria será composta por 01(um) Presidente , 01 (um) Diretor Secretário, 01 (um) Diretor Tesoureiro e 03 (três) Diretores Suplentes, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, por um período de 01 (um) ano, sendo possível a reeleição de quaisquer dos membros da Diretoria por períodos consecutivos de 1 (um) ano. Parágrafo Primeiro: Fica facultada também a recomposição da chapa da Diretoria, com a retirada de um ou mais Diretores, a manutenção de outros e a indicação de novos candidatos a Diretores para concorrer às eleições. Parágrafo Segundo: Os membros da Diretoria não terão direito a qualquer remuneração pelos trabalhos prestados à Associação. Artigo 27º Compete à Diretoria coletivamente: Elaborar o Regimento Interno , o qual entrará em vigor mediante aprovação da Assembléia Geral . O regimento interno deverá contemplar a formação de comitês operacionais , entre eles , o comitê de ética e certificação , o comitê de acesso e treinamento de professores , o comitê de arquivo e pesquisas , o comitê de comunicação, o comitê administrativo , o comitê financeiro , o comitê de eventos , o comitê de relações públicas , o comitê de merchandising , o comitê de planejamento , bem como , deverá conter todas as regras e procedimentos inerentes às atividades dos referidos comitês e da própria Associação , inclusive quanto aos procedimentos disciplinares relacionados com seus associados. Dirigir e administrar a Associação; Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, bem como as deliberações tomadas em Assembléias Gerais; Reunir-se em sessão, pelo menos 01 (uma) vez por mês; Elaborar as propostas de despesas extraordinárias submetendo-as à apreciação do Conselho Fiscal que, em caso de aprovação, será sempre “ad referendum” da Assembléia Geral, se dentro do limite estabelecido neste estatuto , ou submetê-las à apreciação da Assembléia Geral , quando o valor de tais despesas ultrapassar o referido limite. Admitir ou demitir empregados quando julgar conveniente; Zelar pelos interesses da comunidade de associados; e, Convocar a Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 28º Compete ao Presidente : Representar a Associação ativa e passivamente perante as autoridades brasileiras e em todos os atos, oficiais, administrativos e judiciários, juntamente com qualquer outro membro da Diretoria, ou nomear quem o represente; Presidir as sessões da Diretoria; Autorizar o pagamento das despesas normais da entidade; Assinar as atas de Assembléias da Associação logo após a votação, bem como o de registro das Assinaturas do Livro de Presença; Assinar a correspondência da Associação; Assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro todas as operações bancárias. Recorrer das resoluções da Diretoria, as quais julgar contrárias aos interesses da Associação ou em desacordo com o Estatuto, apelando, caso necessário, à Assembléia Geral; e, Fazer cumprir as determinações presentes neste Estatuto. Artigo 29º Compete ao Diretor Secretário Administrar e/ou executar todo o serviço de competência da Secretaria; Redigir e lavrar as atas das Assembléias e das sessões da Diretoria; e, Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos eventuais. Artigo 30º Compete ao Diretor-Tesoureiro: Responder por todo o trabalho da Tesouraria; Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da entidade; Assinar os recibos relativos à cobrança de mensalidades, subvenções, doações e legados; Apresentar, mensalmente, à Diretoria, o Balancete Mensal de receitas e despesas; Depositar em estabelecimento bancário, escolhido em sessão da Diretoria, toda a receita da Associação, não sendo permitido ter em caixa importância superior à 10 (dez ) salários mínimos para o atendimento das despesas de mero expediente. Efetuar todos os pagamentos da Associação; Assinar juntamente com o Presidente todas as operações bancárias; e, Substituir o Diretor Secretário em seus eventuais impedimentos. Artigo 31º Compete aos Diretores Suplentes: Substituir o Diretor Secretário ou o Diretor Tesoureiro em seus eventuais impedimentos; Participar do planejamento e execução das atividades da Associação; Coordenar a implantação e manutenção das atividades da Associação; e Organizar eventos de cunho social ou comunitário. Capítulo VII Do Conselho Fiscal Artigo 32º O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, por um período de 01 (um) ano, sendo permitida sua reeleição. Artigo 33º São atribuições do Conselho Fiscal: Fiscalizar a contabilidade da Associação, verificando, a qualquer momento, o saldo em caixa e, em caráter obrigatório, ao menos uma vez por mês; Examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais; Examinar e emitir parecer sobre as contas e relatórios anuais da Diretoria, bem como sobre o Balanço Geral; Examinar livros, documentos, correspondências e fazer inquéritos; Aprovar, “ad referendum” da Assembléia Geral, a efetivação das despesas extraordinárias até o limite de 20 (vinte) salários-mínimos que, por sua urgência, não possam aguardar a realização da Assembléia Geral; e, Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, quando for o caso. Artigo 34º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente (1) uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente, da Diretoria ou por solicitação de maioria simples de seus membros. Parágrafo Único: Será automaticamente cassado o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer à 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justa causa, a critério dos demais membros do Conselho Artigo 35º As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro próprio de “Atas”. Capítulo VIII Das Eleições e Posse Artigo 36º As Eleições para os órgãos de Administração da Associação realizar-se-ão anualmente, preferencialmente até o último dia do mês de Abril, devendo ser disputadas por chapas completas da Diretoria e do Conselho Fiscal durante a realização de uma Assembléia Geral Extraordinária , convocada especialmente para esse fim, mediante voto secreto e sendo possível a reeleição de seus membros. Artigo 37º Quando da eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, se apenas uma chapa for apresentada, ficará a critério do presidente da Assembléia Geral a aprovação por aclamação. Artigo 38º Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se-ão também por Assembléia Geral Extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida. |
