Caixa de texto: Associação Brasileira de Iyengar Yoga
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ABIY

Estatuto da Associação

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IYENGAR YOGA

 

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Artigo 19º               A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal ou, ainda, mediante requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as despesas de manutenção da Associação.

Artigo 20º               Compete à Assembléia Geral Extraordinária, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, deliberar sobre:

Reforma do Estatuto Social;

Eleição e destituição da Diretoria;

Eleição e destituição do Conselho Fiscal;

Destituição de qualquer dos órgãos da Administração da Associação;

Qualquer assunto de interesse da Associação.

Artigo 21º               As Assembléias Gerais se realizarão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos associados em dia com as despesas de manutenção da Associação. Em segunda convocação, a ser realizada 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com metade mais um e, em terceira e última convocação, 30 (trinta) minutos após a segunda convocação, com um mínimo de 10 (dez) associados .

                 Parágrafo Único    Para as deliberações a que se referem os itens (i) e (ii) do artigo 20 do presente Estatuto, é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a mesma deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Artigo 22º               A convocação de qualquer Assembléia Geral será realizada mediante comunicação individual a cada um dos associados, por meio de carta convocatória enviada aos seus respectivos endereços, a qual deverá especificar, de forma clara e precisa:

Dia, mês, ano e hora da primeira e da segunda convocação;

Endereço completo do local que se realizará a Assembléia Geral,

A ordem do dia.

Artigo 23º               Cada associado terá direito a um voto nas deliberações realizadas pela Assembléia Geral , exceto o associado honorário que não tem direito a votar.

Artigo 24º               Os presentes à Assembléia Geral deverão provar sua qualidade de associados, bem como assinar o Livro de Presença.

Artigo 25º               O associado não terá direito a voto quando:

Admitido na Associação depois da convocação de Assembléia Geral;

A Assembléia Geral tiver que deliberar sobre assunto que se refira ao próprio associado;

O Associado estiver em atraso na mensalidade por período superior à 01 (um) mês.

 

 

Capítulo VI

Da Diretoria

Artigo 26º               A Diretoria será composta por 01(um) Presidente , 01 (um) Diretor Secretário, 01 (um) Diretor Tesoureiro e 03 (três) Diretores Suplentes, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, por um período de 01 (um) ano, sendo possível a reeleição de quaisquer dos membros da Diretoria por períodos consecutivos de 1 (um) ano.

Parágrafo Primeiro:              Fica facultada também a recomposição da chapa da Diretoria, com a retirada de um ou mais Diretores, a manutenção de outros e a indicação de novos candidatos a Diretores para concorrer às eleições.

Parágrafo Segundo:              Os membros da Diretoria não terão direito a qualquer remuneração pelos trabalhos prestados à Associação.

Artigo 27º               Compete à Diretoria coletivamente:

Elaborar o Regimento Interno , o qual entrará em vigor mediante aprovação da Assembléia Geral . O regimento interno deverá contemplar a formação de comitês operacionais , entre eles , o comitê de ética e certificação , o comitê de acesso e treinamento de professores , o comitê de arquivo e pesquisas , o comitê de comunicação, o comitê administrativo , o comitê financeiro , o comitê de eventos , o comitê de relações públicas , o comitê de merchandising , o comitê de planejamento , bem como , deverá conter todas as regras e procedimentos inerentes às atividades dos referidos comitês e da própria Associação , inclusive quanto aos procedimentos disciplinares relacionados com  seus associados.

Dirigir e administrar a Associação;

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, bem como as deliberações tomadas em Assembléias Gerais;

Reunir-se em sessão, pelo menos 01 (uma) vez por mês;

Elaborar as propostas de despesas extraordinárias submetendo-as à apreciação do Conselho Fiscal que, em caso de aprovação, será sempre “ad referendum” da Assembléia Geral, se dentro do limite estabelecido neste estatuto , ou submetê-las à apreciação da Assembléia Geral , quando o valor de tais despesas ultrapassar o referido limite.

Admitir ou demitir empregados quando julgar conveniente;

Zelar pelos interesses da comunidade de associados; e,

Convocar a Assembléia Geral Extraordinária.

 

Artigo 28º               Compete ao Presidente :

Representar a Associação ativa e passivamente perante as autoridades brasileiras e em todos os atos, oficiais, administrativos e judiciários, juntamente com qualquer outro membro da Diretoria, ou nomear quem o represente;

Presidir as sessões da Diretoria;

Autorizar o pagamento das despesas normais da entidade;

Assinar as atas de Assembléias da Associação logo após a votação, bem como o de registro das Assinaturas do Livro de Presença;

Assinar a correspondência da Associação;

Assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro todas as operações bancárias.

Recorrer das resoluções da Diretoria, as quais julgar contrárias aos interesses da Associação ou em desacordo com o Estatuto, apelando, caso necessário, à Assembléia Geral; e,

Fazer cumprir as determinações presentes neste Estatuto.

Artigo 29º               Compete ao Diretor Secretário

Administrar e/ou executar todo o serviço de competência da Secretaria;

Redigir e lavrar as atas das Assembléias e das sessões da Diretoria; e,

Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos eventuais.

Artigo 30º               Compete ao Diretor-Tesoureiro:

Responder por todo o trabalho da Tesouraria;

Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da entidade;

Assinar os recibos relativos à cobrança de mensalidades, subvenções, doações e legados;

Apresentar, mensalmente, à Diretoria, o Balancete Mensal de receitas e despesas;

Depositar em estabelecimento bancário, escolhido em sessão da Diretoria, toda a receita da Associação, não sendo permitido ter em caixa importância superior à 10 (dez ) salários mínimos para o atendimento das despesas de mero expediente.

Efetuar todos os pagamentos da Associação;

Assinar juntamente com o  Presidente todas as operações bancárias; e,

Substituir o Diretor Secretário em seus eventuais impedimentos.

Artigo 31º               Compete aos Diretores Suplentes:

Substituir o Diretor Secretário ou o Diretor Tesoureiro em seus eventuais impedimentos;

Participar do planejamento e execução das atividades da Associação;

Coordenar a implantação e manutenção das atividades da Associação; e

Organizar eventos de cunho social ou comunitário.

Capítulo VII

Do Conselho Fiscal

Artigo 32º               O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, por um período de 01 (um) ano, sendo permitida sua reeleição.

Artigo 33º               São atribuições do Conselho Fiscal:

Fiscalizar a contabilidade da Associação, verificando, a qualquer momento, o saldo em caixa e, em caráter obrigatório, ao menos uma vez por mês;

Examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais;

Examinar e emitir parecer sobre as contas e relatórios anuais da Diretoria, bem como sobre o Balanço Geral;

Examinar livros, documentos, correspondências e fazer inquéritos;

Aprovar, “ad referendum” da Assembléia Geral, a efetivação das despesas extraordinárias até o limite de 20 (vinte) salários-mínimos que, por sua urgência, não possam aguardar a realização da Assembléia Geral; e,

Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, quando for o caso.

Artigo 34º               O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente (1) uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente, da Diretoria ou por solicitação de maioria simples de seus membros.

                 Parágrafo Único:   Será automaticamente cassado o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer à 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justa causa, a critério dos demais membros do Conselho

Artigo 35º               As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro próprio de “Atas”.

Capítulo VIII

Das Eleições e Posse

Artigo 36º               As Eleições para os órgãos de Administração da Associação realizar-se-ão anualmente, preferencialmente até o último dia do mês de Abril, devendo ser disputadas por chapas completas da Diretoria e do Conselho Fiscal durante a realização de uma Assembléia Geral Extraordinária , convocada especialmente para esse fim, mediante voto secreto e sendo possível a reeleição de seus membros.

Artigo 37º               Quando da eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, se apenas uma chapa for apresentada, ficará a critério do presidente da Assembléia Geral a aprovação por aclamação.

Artigo 38º               Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se-ão também por Assembléia Geral Extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida.