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Estatuto da Associação

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IYENGAR YOGA

 

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Capitulo I

 

Da Denominação, Sede e Área de Ação

Artigo 1º                 A Associação Brasileira de Iyengar Yoga , neste estatuto designada, simplesmente,  como Associação , é uma associação de direito privado,  sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ela se associem , independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

 

Artigo 2º                 A Associação Brasileira de Iyengar Yoga  terá sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à  Rua Ribeiro Lisboa , 180 – CEP 05657-020 – Bairro Morumbi .

 

Artigo 3º                 A Associação terá tempo de duração indeterminado e sua área de ação será todo o território nacional , podendo se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias , em outras localidades , no Brasil e/ou no exterior , as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda , por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

 

 

Capítulo II

Dos Objetivos

 

Artigo 4º                 A Associação Brasileira de Iyengar Yoga terá como objetivos básicos a divulgação da técnica de Yoga, criada pelo Mestre B. K. S. Iyengar, de Pune, Índia, promovendo para esse fim cursos e seminários, intercambio de professores nacionais e estrangeiros e principalmente, a formação de instrutores qualificados, obedecendo rigorosamente os preceitos e regras emanados pelo RIMYI-Ramamani Iyengar Memorial Yoga Institute, sediado na cidade de Pune, Estado de Maharashtra, Índia , bem como a promoção da ética, da paz , da cidadania , dos direitos humanos , da democracia e de outros valores universais.

 

Artigo 5º                 A Associação Brasileira de Iyengar Yoga, no atendimento de seu plano de ação se propõe a:

 

Divulgar a técnica de Yoga criada pelo Mestre B. K. S. Iyengar, de Pune, Índia;

Promover para seus associados e para interessados em geral, cursos, seminários e palestras com professores nacionais ou estrangeiros da técnica de Yoga Iyengar;

Manter convênio com o Ramamani Iyengar Memorial Yoga Institute (RIMYI) de Pune, Maharashtra, Índia, com o objetivo de certificar instrutores de acordo com as normas estabelecidas por aquele Instituto;

Manter convênios com Associações de Iyengar Yoga de outros paises com o intuito de trocar experiências e realizar intercambio de praticantes e professores;

Manter biblioteca com materiais impressos, livros, materiais áudio visuais e meios digitais contendo informações sobre a técnica, para utilização dos associados; e,

Promover e firmar convênios com outras entidades sem fins econômicos nacionais e internacionais , em áreas correlatas , bem como , com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais do Brasil , contribuindo com programas sociais e educativos , palestras , trabalhos e doações de qualquer natureza para a promoção da assistência social , da ética , da paz , da cidadania , dos direitos humanos , da democracia e de outros valores universais.

Parágrafo Primeiro : A Associação não distribuiu , entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais , excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades . A Associação aplica todos os seus recursos e excedentes operacionais integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Parágrafo Segundo : A Associação poderá contratar serviços e assistências de terceiros, necessários para a execução e desenvolvimento de suas atividades, observados os limites de suas possibilidades financeiras.

 

Artigo 6º                 O presente Estatuto poderá ser alterado, desde que as modificações a serem introduzidas obedeçam aos objetivos sociais da Associação .

Artigo 7º                 Para execução de suas diretrizes, a Associação Brasileira de Iyengar Yoga poderá realizar convênios com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais , visando à conjugação de recursos para a consecução de seus objetivos sociais.

Capítulo III

Dos Associados – seus direitos e deveres

Artigo 8º                 A Associação contará com  número ilimitado de associados, maiores de 18 (dezoito ) anos , preferencialmente praticantes de Yoga , mas não obrigatoriamente ,  distribuídos nas seguintes categorias:

 

 

Associados Contribuintes: qualquer pessoa física ou jurídica que se vincule à Associação, assumindo o compromisso de colaborar com a realização dos objetivos da Associação , mediante o pagamento de mensalidades e/ou taxas fixadas pela Associação.

Associados Fundadores: aquelas pessoas físicas ou jurídicas , com direito a voto vitalício, que subscreveram a Ata de Constituição da Associação, presentes na Assembléia Geral de Fundação , e que também são contribuintes.

Associados Beneméritos: aquelas pessoas físicas ou jurídicas , que contribuem com legados , donativos e doações para a consecução dos objetivos da Associação

Associados Benfeitores : aquelas pessoas físicas ou  jurídicas , que participem ativa e graciosamente das atividades da Associação , oferecendo apoio material e/ou trabalhos, por período superior a 06 (seis) meses;

Associados Honorários: personalidades nacionais ou internacionais , entidades públicas ou privadas , nacionais ou internacionais , as quais , convidadas à pertencer ao quadro de associados , possam contribuir ou tenham contribuído ou prestado relevantes serviços para o progresso da Associação , de maneira apreciável.Os associados honorários não  podem votar.

Parágrafo Segundo : Serão admitidos como associados, nas categorias acima previstas, todas as pessoas físicas e jurídicas que apresentem proposta à Diretoria , pôr escrito, sendo a admissão uma faculdade da Diretoria , de acordo com as finalidades da Associação

 

Artigo 9º                 São direitos dos associados:

Participar das atividades da Associação;

Participar das Assembléias Gerais e exercer o direito de votar e de ser votado , à exceção dos associados honorários;

Ser eleito para qualquer cargo, de acordo com o presente Estatuto;

Propor, por escrito ou verbalmente, à Diretoria da Associação, quaisquer medidas de proveito para a entidade;

Recorrer dos atos da Diretoria quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;

Requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito; e

Solicitar esclarecimento sobre as atividades da Associação, sendo-lhes facultado consultar, durante o mês que anteceder à Assembléia Geral Ordinária, o Relatório da Diretoria, o Balanço Geral e o Orçamento Anual, o parecer do Conselho Fiscal e os livros da Sociedade.

 

Artigo 10º               São deveres dos associados:

Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria;

Obedecer às disposições do Estatuto e do Regimento Interno da Associação;

Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a Associação se propõe;

Zelar pelo bom nome da Associação ;

Votar por ocasião das eleições

Parágrafo Único : É  dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas (mensalidades e/ou taxas ) , sob pena de ser excluído da Associação, por justa causa. O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

Artigo 11º               Perde-se a condição de associado:

Pela demissão;

Pela exclusão.

Artigo 12º               A demissão é um direito do associado e será concedida mediante pedido expresso do associado, anotando-se o ato respectivo no livro de registro competente, com a assinatura do associado demissionário e dos representantes legais da Associação.

Artigo 13º               O descumprimento de qualquer disposição deste Estatuto, ou a prática de ato lesivo aos interesses e objetivos da Associação , implicará na exclusão , por justa causa , do associado, que deverá ser formalizada por meio de um ato da Diretoria, do qual cabe recurso à Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze) dias.

Capítulo IV

Dos órgãos da Administração

Artigo 14º               São órgãos da Administração da Associação:

Assembléia Geral;

Diretoria;

Conselho Fiscal.

 

 

Capítulo V

Da Assembléia Geral

Artigo 15º               A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e é composta de todos os associados no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver, de acordo com a legislação vigente e os dispositivos constantes deste Estatuto, todas as matérias e assuntos referentes às atividades e finalidades da Associação.

Artigo 16º               A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente, até o 4º (quarto) mês  seguinte ao término do exercício social, o qual coincidirá com o ano calendário civil.

Artigo 17º               Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar sobre:

As contas e o Balanço Geral da Associação;

O relatório da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal;

O orçamento anual de Receitas e Despesas da Associação;

Fixação do valor da mensalidade de manutenção, tendo em vista a proposta da Diretoria da Associação para a referida matéria; e,

Qualquer assunto de interesse da Associação, constantes do edital de convocação.

Artigo 18º               A Diretoria comunicará, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data marcada para a realização da Assembléia Geral Ordinária, ressaltando o local onde se encontrem à disposição dos sócios os seguintes documentos:

Relatório da Diretoria;

Balanço Geral das Contas;

Parecer do Conselho Fiscal;

Orçamento anual de Receitas e Despesas da Associação.