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Estatuto da Associação

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IYENGAR YOGA

 

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Artigo 39º               O direito do voto é pessoal, individual e intransferível, não podendo ser inclusive exercido por procuradores , mas , entretanto , poderá ser exercido , via correio , na hipótese da Associação vir a implementar este sistema de votação.

                 Parágrafo Primeiro                O associado que quiser se candidatar deverá apresentar-se para registro na Secretaria, até 10 (dez) dias antes da data da votação, desde que faça parte de uma chapa completa de candidatos.

                 Parágrafo Segundo                Só poderão concorrer ao pleito as chapas devidamente registradas , em tempo hábil , pela Secretaria que, durante o dia da votação , deverão estar afixadas na banca receptora de votos.

                 Parágrafo Terceiro                Poderão ser registradas chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal separadamente, sendo vedado somente o registro de nomes para cargos isolados.

                 Parágrafo Quarto   É facultado ao candidato que encabeçar uma chapa (da Diretoria ou do Conselho Fiscal) promover a retirada do registro de sua chapa até 01 (uma) hora antes do horário marcado para o início da votação.

                 Parágrafo Quinto   Os recursos contra o trabalho exercido nas Eleições poderão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias após as eleições, para o julgamento em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Artigo 40º               A posse será dada pelo Presidente em Assembléia, por meio de um termo lavrado em livro próprio o qual deverá ser assinado por todos os eleitos.

 

Capítulo IX

Dos Bens Patrimoniais

Artigo 41º               Farão parte do patrimônio da Associação:

Seus bens móveis e imóveis; e,

Reservas, contribuições, legados ou verbas especiais, donativos e subvenções, em espécie ou em forma de bônus ou ações.

Artigo 42º               A alienação ou oneração de qualquer bem imóvel integrante do patrimônio da Associação deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, atendido o quorum de deliberação de 2/3 dos associados presentes e associados em dia com as mensalidades da Associação , sendo que , o produto da alienação será mantido como reserva pecuniária ou utilizado para os fins sociais , de acordo com a resolução dos associados.

Capítulo X

Dos Recursos

Artigo 43º               A receita da Associação deverá ser constituída por:

contribuições dos associados contribuintes;

doações , legados e heranças , bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas

rendas eventuais e donativos para campanhas e projetos específicos ;

rendas advindas da realização de cursos, seminários , conferencias , certificação de professores e outros serviços prestados pela Associação a  associados e a terceiros ;

rendas advindas de contratos e acordos firmados com empresas e agências públicas ou privadas , nacionais ou  internacionais;

rendas advindas de termos de parceria , convênios e contratos firmados com o Poder Público para o financiamento de projetos na área de atuação da Associação

rendas advindas de aluguéis e juros de títulos ou depósitos

rendas advindas de direitos autorais , direitos de imagem e outros direitos

 

 

 

Capítulo XI

Da Prestação de Contas

Artigo 44º -  A prestação de contas da Associação deverá observar  ,  no mínimo:

(i)  os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

(ii) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório das atividades sociais e das demonstrações financeiras da Associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto aos Órgãos governamentais brasileiros , colocando todos estes documentos à disposição para o exame de qualquer associado ;

(iii)  a realização de autoria , inclusive por auditores externos independentes , se for o caso da aplicação de eventuais recursos recebidos por intermédio de Termos de Parceria com empresas públicas ou outras entidades governamentais

(iv) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o a parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo XII

Da Dissolução e Liquidação:

Artigo 45º               A Associação poderá ser dissolvida , a qualquer tempo, como resultado de :

(i) proposição da Diretoria , por intermédio de resolução a ser aprovada , em primeira chamada , por ¾ ( três quartos ) dos associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária , especialmente convocada para este fim e composta de associados quites com suas obrigações sociais , ou , em segunda chamada , aprovada por 2/3 ( dois terços ) dos associados presentes , meia hora após a primeira;

                 Parágrafo Primeiro :             A Assembléia Geral Extraordinária que determinar a dissolução da Associação deverá eleger o Liquidante, bem como os membros do Conselho Fiscal que deverão assumir o cargo durante a fase de liquidação da Associação.

                 Parágrafo Segundo :             Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra Associação ou entidade congênere, à critério da Assembléia Geral Extraordinária , com personalidade jurídica comprovada ,devidamente registrada em Órgãos Públicos.

Artigo 46º               Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria executiva em nome da Associação.

 

 

 

Capítulo XIII

Do Exercício Social

Artigo 47º               O exercício fiscal da Associação terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições  legais.

 

Capítulo XIV

Das Disposições Gerais 

Artigo 48º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

Artigo 49º -  As dúvidas ou conflitos entre os associados e a Associação , oriundas deste Estatuto Social, serão resolvidas , por meio de arbitragem , de acordo com a lei brasileira  e referendadas pela Assembléia Geral , quando não puderem ser dirimidas pela Diretora . Os associados firmarão , individualmente , termo próprio de compromisso , na oportunidade da filiação à esta  Associação.

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AFFONSO CELSO DE AQUINO – Presidente

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Advogado

Nome : Walter Carlos Cardoso Henrique

OAB/SP nº : 128.600